
COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS
Para construir um mundo melhor, é necessária a participação dos cidadãos, cada um tomando atitudes e fazendo sua parte. Se você tem conhecimento de animais sendo maltratados, ou abandonados, tome as seguintes providências:
Primeiramente, lembre que o seu objetivo não é descarregar sua indignação, mas sim ajudar o animal. A experiência mostra que, muitas vezes, quando as pessoas não se entendem, a maior vítima é o animal. Por isso, tente primeiro, com bons modos, aconselhar o autor. Mostre que maltratar animal é crime, e que ele pode ser responsabilizado criminalmente.
• Se isso não resolver, denuncie na delegacia mais próxima, com testemunhas e provas, citando o artigo 32 da Lei Federal 9.605.
• Em crimes mais graves, vale denunciar diretamente ao Ministério Público.
• Se o ato for em flagrante, acione a Policia Militar e faça um BO no local.
• Ameaça também é crime, e nem é preciso que a ameaça se cumpra, basta ter tomado conhecimento dela. Nesse caso, registre um BO de " preservação de direitos" citando o artigo 147 do Código Penal.
• Crime contra animal é de natureza “publica incondicionada”, isto é, a autoridade tem o dever de agir ao tomar conhecimento do fato, independentemente de haver ou não representação.
• Crime contra animal silvestre é da competência da POLÍCIA AMBIENTAL.
É possível também, notificar ao CENTRO DE CONTROLE ANIMAL, fone 19- 3631 0306
CASO O AGRESSOR SEJA INDICIADO, ELE PERDERÁ A CONDIÇÃO DE RÉU PRIMÁRIO, ISTO É, FICARÁ COM A “FICHA SUJA”.
|